A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de fevereiro de 2014.
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de fevereiro de 2014.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2014