- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto na presente portaria compete à Inspeção-Geral de Finanças.
- 2 -O incumprimento do disposto na presente portaria faz incorrer o dirigente responsável em responsabilidade disciplinar, civil e financeira nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/02/2014
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Em vigor desde 26/02/2014