Regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
Objeto
A presente portaria regulamenta os termos e tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
Âmbito de aplicação
Entidade Responsável
A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, doravante designada por INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, é a entidade competente para a condução do procedimento prévio e reporte da informação relativa à existência de pessoal em situação de requalificação apto à satisfação das necessidades identificadas pelos órgãos ou serviços.
Pedido de verificação
Avaliação do perfil
Existência de trabalhadores com perfil
Declaração de inexistência
Bolsa de Emprego Público
Todas as comunicações ou notificações no âmbito do presente procedimento são efetuadas através da BEP.
Fiscalização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de fevereiro de 2014.