- 1 -O regime previsto na presente portaria aplica-se a todos os procedimentos de constituição de relação jurídica de emprego público, doravante designada RJEP, em qualquer das suas modalidades, ou de celebração ou renovação de contrato de prestação de serviços.
- 2 -O procedimento regulado pela presente portaria aplica-se previamente a qualquer outro legalmente previsto, realizado por órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o previsto nos diplomas referidos nas alíneas c) e d) do artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2014