A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, doravante designada por INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, é a entidade competente para a condução do procedimento prévio e reporte da informação relativa à existência de pessoal em situação de requalificação apto à satisfação das necessidades identificadas pelos órgãos ou serviços.
Artigo 3.º — Entidade Responsável
Vigente desde: 26/02/2014
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Em vigor desde 26/02/2014