- 1 -Previamente ao início do processo de recrutamento ou de celebração ou renovação de prestação de serviços, o dirigente máximo do órgão ou serviço solicita ao INA a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas.
- 2 -O pedido de verificação é apresentado com recurso ao preenchimento e submissão de formulário eletrónico disponível para o efeito na Bolsa de Emprego Público, doravante designada BEP, em www.bep.gov.pt.
- 3 -O pedido contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Descrição do posto de trabalho, da necessidade ou ainda dos trabalhos específicos a realizar, duração, carreira e/ou categoria, habilitações académicas e certificações específicas.
- b)Local de trabalho.
- 4 -Na sequência da receção do formulário, e sem prejuízo da utilização de outros meios de publicitação considerados adequados para o efeito, o INA publicita o pedido de verificação na BEP por um período não inferior a 5 dias.
- 5 -Durante o prazo referido no número anterior, os trabalhadores em situação de requalificação podem, por sua iniciativa, manifestar interesse na análise do seu perfil no âmbito de qualquer procedimento prévio de recrutamento, competindo ao INA a validação da mesma.
- 6 -A manifestação de interesse a que se refere o número anterior é apresentada com recurso ao preenchimento e submissão de formulário eletrónico disponível para o efeito na BEP.
Artigo 4.º — Pedido de verificação
Vigente desde: 26/02/2014
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Em vigor desde 26/02/2014