- 1 -Verificada a situação de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, o INA emite a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
- 2 -A declaração prevista no número anterior é emitida no prazo de 10 dias a contar da data do pedido de verificação a que se refere o artigo 4.º
Artigo 7.º — Declaração de inexistência
Vigente desde: 26/02/2014
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Em vigor desde 26/02/2014