Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.
Artigo 4.º — Obrigatoriedade de registo
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Versão 2
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Em vigor de 22/03/2016 a 27/11/2024