Podem beneficiar do mecanismo de antecipação de fundos, de autorização orçamental e de assunção de encargos plurianuais, as medidas de política ou os investimentos desde que observem as seguintes condições:
- a)Estarem inscritos nos programas referidos no artigo 2.º ou nas respetivas propostas já submetidas pelas entidades portuguesas à Comissão Europeia em negociação informal ou formal;
- b)Apresentarem um grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo.