O Programa visa definir um apoio passível de ser atribuído às pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, sob a forma de bens alimentares que podem ser adquiridos numa rede de estabelecimentos comerciais aderente ao Programa, existente em todo o território continental, mediante o uso de cartão eletrónico.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/01/2022
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