A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 17 de janeiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA CARTÕES SOCIAIS