- 1 -O Programa aplica-se ao território de Portugal continental.
- 2 -O presente Programa tem uma duração máxima correspondente ao período de elegibilidade do programa nacional financiado no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027.
Artigo 5.º — Âmbito territorial e temporal
Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022