- 1 -É elegível no âmbito do Programa a ação de distribuição de bens alimentares às pessoas mais carenciadas, de forma indireta, mediante utilização de cartão eletrónicos para serem utilizados em estabelecimentos comerciais aderentes, desde que os referidos cartões só possam ser trocados por bens alimentares.
- 2 -À ação prevista no número anterior devem ser associadas duas ações de acompanhamento que permitam capacitar as pessoas mais carenciadas sobre:
- a)As regras de utilização do cartão eletrónico, a realizar no decurso da primeira entrega do cartão eletrónico aos destinatários;
- b)A seleção dos géneros alimentares, de forma a promover o princípio da dieta equilibrada, a ser efetuada no mesmo momento da ação referida na alínea anterior ou em momento posterior.
- 3 -São ainda elegíveis ações de acompanhamento, especialmente direcionadas para o reforço da autonomia e capacidade de livre escolha dos destinatários, por forma a capacitá-los na otimização da gestão do orçamento familiar, na seleção dos géneros alimentares e na prevenção do desperdício, nomeadamente através de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação.
Artigo 5.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022