- 1 -O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é responsável pela operacionalização do Programa, competindo-lhe, nomeadamente o seguinte:
- a)Definir as categorias de bens alimentares passíveis de serem fornecidas através do cartão eletrónico;
- b)Gerir o valor financeiro global a carregar nos cartões eletrónicos para aquisição de bens alimentares nos estabelecimentos comerciais aderentes pelas pessoas e famílias mais carenciadas.
- 2 -Nos casos em que o Programa seja financiado com verbas comunitárias, o ISS, I. P., garante o cumprimento das normas europeias e nacionais, designadamente as normas que regulam o FEAC, ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2014-2021, e os FEEI, no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, em particular a disciplina aplicável ao apoio do FSE+ destinado a combater a privação material.
Artigo 7.º — Entidade responsável
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022