- 1 -A presente portaria define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios destinados às famílias, para fazer face a despesas necessárias à sua subsistência ou aquisição de bens imediatos e inadiáveis, e aos equipamentos de resposta social, e as medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, destinadas às entidades empregadoras e aos trabalhadores afetados pelas ocorrências descritas nos números seguintes, adiante designadas por eventos.
- 2 -São considerados eventos, para efeitos da presente portaria:
- a)Os incêndios registados no mês de agosto de 2022, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, e da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro;
- b)As cheias e inundações registadas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, declaradas como ocorrência natural excecional, nos concelhos que preencham os critérios identificados nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2023