- 1 -Os serviços competentes da segurança social apresentam ao conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), relatório síntese mensal de todos os subsídios atribuídos no âmbito da presente secção.
- 2 -O relatório deve conter, entre outra considerada relevante, a informação sobre a execução física e financeira dos subsídios requeridos e atribuídos.
Artigo 11.º — Apresentação de relatório
Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2023