Os progressos e resultados do plano de ação desenvolvido pelo grupo operacional devem ser total e amplamente divulgados, através das redes nacionais e europeias da PAC, nomeadamente na plataforma AKIS, anualmente e no final do mesmo, devendo ainda ser permitido o acesso livre e gratuito às publicações resultantes da execução do plano de ação.
Artigo 10.º — Divulgação de resultados
Vigente desde: 29/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2026