- 1 -Os apoios previstos na presente portaria prosseguem o objetivo transversal de modernizar as áreas agrícolas e rurais, através da promoção e partilha de conhecimentos, inovação e digitalização na agricultura e na silvicultura, e através do incentivo à sua utilização pelos agricultores e silvicultores, para a melhoria do acesso à investigação, à inovação, ao intercâmbio de conhecimentos e à formação, contribuindo para o reforço do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura Nacional (AKIS).
- 2 -São também prosseguidos os objetivos específicos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, que constam no anexo i à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026