Fica a entidade Serviços Sociais da Administração Pública autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene, até ao montante global de 383 284,02 € (trezentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e quatro euros e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024