- 1 -Nos lotes para habitação unifamiliar isolados são definidos os seguintes afastamentos mínimos das edificações habitacionais:
- a)Ao alinhamento da rua - 3 m;
- b)Aos limites laterais - 3 m;
- c)Ao limite - 6 m.
- 2 -Os lotes para habitações unifamiliares deverão ser integrados em planos de conjunto e os seus afastamentos ao eixo das vias não poderão ser inferiores a metade da altura da fachada confinante com a via, em qualquer caso, aos valores seguintes:
- a)Via primária - 15 m;
- b)Vias secundárias - 10 m;
- c)Vias terciárias - 6 m.
Artigo 3.º — Alinhamento
Vigente desde: 20/05/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/1995