- 1 -O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é fixado em € 8040,00.
- 2 -O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.
Artigo 2.º — Atualização do complemento solidário para idosos
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