Para a celebração do acordo de produção referido no artigo 23.º, os beneficiários devem apresentar no ICAM os seguintes elementos:
- a)Versão actualizada do argumento cinematográfico;
- b)Orçamento, segundo modelo do ICAM;
- c)Montagem financeira do projecto;
- d)Prova das participações financeiras exteriores ao ICAM que garantam a cobertura financeira do projecto, incluindo outras condições eventualmente estabelecidas em acordos feitos com terceiros;
- e)Em caso de co-produção, a apresentação dos respectivos acordos, contendo a especificação do quantitativo de cada um dos financiamentos, a sua proveniência e calendarização;
- f)Composição das equipas criativa, técnica e artística, indicação dos locais de filmagens e décors e ainda dos estabelecimentos técnicos a utilizar;
- g)Plano de trabalho com indicação das datas de rodagem, montagem e sonorização;
- h)Confirmação das declarações previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 10.º