- 1 -As candidaturas são analisadas e decididas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e as regras e condições fixadas no respetivo aviso.
- 2 -Podem ser solicitados aos candidatos, quando se justifique, documentos, esclarecimentos ou informações complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação da candidatura.
Artigo 11.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026