- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos enquanto subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível do apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível, em conformidade com os limites estabelecidos, respetivamente, nos artigos 3.º dos Regulamentos n.º 1408/2013 (UE), na sua versão atual, para os produtores agrícolas e agropecuários e n.º 2023/2831 para os demais beneficiários, ambos da Comissão, nos termos a definir no aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Forma e montante de apoio
AlteradoVigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026
Portaria n.º 203-A/2026/1 - 1.ª Série(28/04/2026)