- 1 -A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na área reservada, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 2 -A apresentação das candidaturas é instruída com os documentos referidos no aviso, publicitado no sítio da Internet do IFAP, I. P.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas é definido no aviso, publicitado no sítio de Internet do IFAP, I. P., e no sítio do Fundo Ambiental.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026