- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a inscrição no CNV é válida por um prazo de 10 anos, podendo ser renovada por períodos sucessivos de 5 anos, mediante requerimento circunstanciado do seu obtentor ou representante legal, desde que a importância da sua manutenção em cultura o justifique e que as condições previstas para a distinção, homogeneidade e estabilidade continuem a ser cumpridas.
- 2 -O pedido de renovação previsto no número anterior deve ser apresentado até dois anos antes do fim do prazo de inscrição.
Artigo 9.º — Duração da inscrição e sua renovação
Vigente desde: 09/06/1992
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Em vigor desde 09/06/1992