- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro directo à produção cinematográfica de filmes de longa metragem de ficção, a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, com o fim de completar os contributos financeiros directamente obtidos pelo produtor para a montagem financeira do projecto.
- 2 -Ficam excluídas do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento as primeiras obras de longa metragem de ficção.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2001