1 - A apreciação das candidaturas é feita pela comissão técnica, no prazo máximo de 15 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
a) Currículo do realizador, com especial incidência nos últimos cinco anos, considerando:
aa) O número de espectadores das obras anteriores durante o período de exibição comercial a difusão das mesmas obras em televisão, no País ou no estrangeiro, bem como a edição videográfica ou noutros suportes;
ab) As presenças, prémios e distinções em festivais nacionais e internacionais;
b) Currículo do produtor, com especial incidência nos últimos cinco anos, considerando o número de obras produzidas e distribuídas no País e no estrangeiro, o número de espectadores em sala, a difusão em televisão, a edição videográfica ou noutros suportes e as presenças, prémios e distinções em festivais, nacionais ou internacionais, das obras do mesmo produtor;
c) Currículo dos parceiros, nacionais ou não nacionais, do produtor, considerando, designadamente, a relevância das respectivas participações financeiras.
2 - A comissão técnica, sempre que entenda necessário, pode convocar os produtores dos projectos em concurso para a prestação de esclarecimentos.
3 - De cada reunião deve ser lavrada acta.