O apoio financeiro directo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
Artigo 5.º — Modalidade de apoio financeiro
Vigente desde: 10/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2001
O apoio financeiro directo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2001