Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade;
- c)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Terem a titularidade da exploração agrícola;
- e)Terem um sistema de contabilidade organizada, ou um sistema de contabilidade simplificada, nos termos das normas RICA, ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- f)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
- g)Não estarem a receber ajudas cujos compromissos ou obrigações sejam incompatíveis com os investimentos propostos, nas parcelas onde estes vão ser realizados.