- 1 -A apreciação das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
- a)A qualidade técnica e artística da obra a transcrever;
- b)As potencialidades estéticas, artísticas e culturais do projecto na sua globalidade;
- c)O carácter inovador do projecto, a sua capacidade de comunicação e as potencialidades de criação de novos públicos;
- d)A viabilidade tecnológica do projecto;
- e)O potencial de interactividade com outras produções ou informações para além da obra transcrita;
- f)A estratégia de comercialização, nacional e internacional;
- g)O currículo do requerente;
- h)O equilíbrio e a viabilidade do orçamento.
- 2 -O júri, sempre que entender necessário, pode convocar os concorrentes dos projectos em concurso para a prestação de esclarecimentos.
- 3 -De cada reunião do júri será lavrada acta.
Artigo 12.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 10/05/2001
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