O acordo de edição deve conter:
- a)Os termos do apoio financeiro à edição;
- b)Um plano de trabalhos de edição, incluindo as datas de início e fim da edição;
- c)Um plano de entrega das prestações em que se desdobra o financiamento concedido nos termos do presente Regulamento;
- d)As garantias de realização do projecto no período económico para o qual se concede o apoio financeiro;
- e)As contrapartidas a estabelecer, designadamente a menção do apoio financeiro do ICAM no genérico final bem como o seu logótipo em todo o material de divulgação e promoção;
- f)Os mecanismos de fiscalização da correcta execução do projecto;
- g)As regras aplicáveis ao incumprimento do acordo e respectivas sanções;
- h)A data de entrega de cópia da obra, a qual não poderá ultrapassar o prazo máximo de um ano a contar da data de celebração do acordo.