- 1 -É aditada a alínea m) ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado pela Portaria n.º 567/90, de 19 de Julho, passando a ter a seguinte redacção:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Não é permitido o uso de tresmalho no período de 1 de Abril a 30 de Maio.
- 2 -É revogada a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 2.º — Aditamento e revogação ao artigo 6.º do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos
Vigente desde: 19/04/2007
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Em vigor desde 19/04/2007