- 1 -O braçal, conforme figura n.º 108, é confeccionado em tecido de nylon, de cor azul, e leva afixado, com fitas de velcro, o distintivo do comando a que se refere o artigo 97.º
- 2 -O escudo tem 0,100 m de altura e 0,080 m de largura; a estrela nele centrada tem 0,050 m de diâmetro.
- 3 -O painel do escudo é destacável, sob o qual existe uma bolsa porta canetas.
- 4 -É usado na manga direita, preso à platina, ajustando-se ao braço por fitas de velcro.
- 5 -Nos polos é substituído pelo distintivo do comando.
Artigo 104.º — Braçal
Vigente desde: 17/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2003