- 1 -O fato de água é de tecido impermeável de nylon, revestido, de cor azul.
- 2 -O casaco, conforme figura n.º 111, tem manga comprida, gola, platinas e capuz amovível; abotoa à frente com fecho de correr sob carcela e cinco botões de mola; leva a inscrição «POLÍCIA MARÍTIMA» em cor branca, estampada nas costas, em duas linhas horizontais centradas; à frente tem dois bolsos com pala e botões, levando estampado sobre o do peito um crachá da PM; as mangas têm punho que abotoa com botão e a 0,100 m da orla destas duas faixas de tela reflectora com 0,050 m de largura, colocadas obliquamente formando um ângulo de 45º, afastadas entre si por 0,100 m.
- 3 -As calças, conforme figura n.º 112, têm faixas reflectoras das mesmas características e medidas das mangas, surgindo a primeira a 0,150 m da bainha, a qual abotoa com botão de mola; os botões e os fechos são em material anticorrosivo.
Artigo 107.º — Fato de água
Vigente desde: 17/06/2003
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