- 1 -O fato de macaco, conforme figura n.º 113, em zuarte de cor azul, tem gola de voltar, abotoa a meio do peito, com seis botões grandes de baquelite ou osso, sendo o primeiro pregado à gola.
- 2 -Na frente tem dois bolsos exteriores sobre o peito e dois inferiores; os primeiros levam uma pestana com um botão pequeno, que é cosido exteriormente; os segundos são colocados junto às costuras laterais das calças.
- 3 -De cada lado do quadril tem um passador destinado a passar o cinto do mesmo tecido que aperta por meio de uma fivela de metal branco.
- 4 -Atrás, do lado direito, leva um bolso.
- 5 -Os punhos são direitos de 0,050 m de largura e abotoam com botão de baquelite ou osso.
- 6 -As platinas têm 0,045 m de largura e o comprimento adequado à largura do ombro por forma que o botão fique junto da gola.
- 7 -Nas costas leva em duas linhas, centrada, a inscrição «POLÍCIA MARÍTIMA», em cor branca.
- 8 -Os botões são da cor do fato.
Artigo 108.º — Fato de macaco
Vigente desde: 17/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2003