- 1 -Os elementos da PM são responsáveis pela obtenção e conservação dos artigos identificados como sendo do 1.º grupo e que, nos termos do presente regulamento, lhes competir usar.
- 2 -A renovação do fardamento é da responsabilidade de cada um dos utilizadores.
- 3 -Quando os artigos de fardamento apresentem indícios de ruína prematura, incúria ou desleixo, o elemento a quem estão distribuídos é por eles responsável pecuniariamente, liquidando na íntegra os artigos danificados.
Artigo 118.º — Obtenção e conservação dos artigos de uniforme
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003