- 1 -As insígnias para o peito, as placas, as insígnias para o pescoço e os cordões de condecoração colectiva usam-se com os uniformes de cerimónia.
- 2 -Em actos de pequena cerimónia usam-se as fitas simples e miniaturas de cordões de condecorações colectivas.
Artigo 117.º — Condições de uso
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003