Como garantia de uniformidade e regularidade, são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico dos artigos de uniforme previstos no presente Regulamento, que pode revestir a forma de contrato, a aferição prévia da qualidade, forma, cor e tonalidade dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos proponentes.
Artigo 124.º — Controlo de qualidade
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003