Em matéria de regulamentação de uniformes, as situações omissas serão objecto de despacho do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Comandante-Geral da PM, após ter ouvido o Conselho da Polícia Marítima.
ANEXO I
Modelos dos artigos uniforme, fardamento, equipamento e distintivos
(ver modelos no documento original)
ANEXO II
Uniformes, sua designação, constituição e ocasiões de uso
(ver quadros no documento original)
ANEXO III
Dotações
(ver quadro no documento original)