- 1 -Os modelos dos artigos de uniforme, fardamento, equipamento e distintivos do pessoal da PM constam do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os uniformes da PM, sua designação, composição e ocasiões de uso constam do anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -As dotações dos artigos de uniforme constam do anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Modelos, designação, composição e dotações
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003