- 1 -Designam-se por artigos de uniforme as peças de vestuário e outros artigos que, quando usados, definem, por simples observação visual, a organização a que pertencem os seus elementos e as respectivas categorias hierárquicas.
- 2 -A PM tem os seguintes grupos de uniformes:
- a)Artigos do 1.º grupo - fardamento e distintivos pertencentes aos seus elementos, cujo uso é obrigatório;
- b)Artigos do 2.º grupo - pequeno equipamento pertencente ao Estado e a cargo dos elementos que o utilizam;
- c)Artigos do 3.º grupo - equipamento ou distintivos pertencentes ao Estado e a cargo das unidades ou serviços.
Artigo 3.º — Grupos de artigos de uniforme
Vigente desde: 17/06/2003
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