- 1 -A camisola, conforme figura n.º 17, é de malha canelada de lã azul, de mangas compridas, mais apertada nos canhões das mangas e no cós da cintura; tem decote redondo com rebordo largo, deixando aparecer parte do colarinho da camisa e o nó da gravata.
- 2 -Aplicadas sobre a camisola descrita no número anterior e feitas de tecido azul não elástico, completam-na nos ombros duas ombreiras e duas platinas fixas onde vestem as passadeiras; as ombreiras, que descem igualmente à frente e atrás até meio das cavas das mangas, suportam as platinas cujos extremos soltos se prendem junto à gola por intermédio de fitas de velcro; na face externa da manga esquerda, na zona correspondente ao braço, tem um bolso estreito com costura vertical a meio; tem cotoveleiras de reforço, inseridas na costura da manga e arrematadas com pontos direitos e duplos.
- 3 -As costuras de ligação do corpo, da gola e das mangas são arrematadas por dentro, sem perda de elasticidade, com as seguintes dimensões:
- a)Debrum da gola com altura de 0,035 m;
- b)Canhões das mangas com altura de 0,070 m;
- c)Cós da cintura com altura de 0,070 m;
- d)Platinas com largura de 0,040 m;
- e)Ombreiras com largura de 0,120 m;
- f)Bolso com altura de 0,150 m e largura de 0,040 m;
- g)Cotoveleiras com altura de 0,250 m e largura de 0,100 m.
Artigo 22.º — Camisola de malha
Vigente desde: 17/06/2003
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