As peúgas, conforme figura n.º 29, são de malha de algodão branco ou preto, lisas e sem enfeites.
Artigo 34.º — Peúgas
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003
As peúgas, conforme figura n.º 29, são de malha de algodão branco ou preto, lisas e sem enfeites.
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