- 1 -Os artigos de uniforme são descritos por ordem alfabética, sendo integrados de acordo com os grupos referidos no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Os artigos de uniforme de uso comum e os específicos dos elementos do sexo masculino são identificados por um padrão numérico ou pela simples designação do artigo.
- 3 -Os artigos de uniforme específicos dos elementos do sexo feminino são identificados pela simples designação do artigo ou por um padrão numérico seguido da letra «F» e, os destinados a grávidas, pelas letras «F-G».
Artigo 5.º — Identificação dos artigos de uniforme
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003