- 1 -Os sapatos, conforme figura n.º 48, são de calfe, de cor branca ou preta ou de verniz preto, sem enfeites e com costuras nos calcanhares reforçadas com tiras exteriores; têm biqueiras, solas de couro e saltos de borracha; cada sapato aperta à frente sobre pala, com atacador branco ou preto, consoante a cor do sapato, trabalhando em cinco pares de furos que orlam os dois lados do rasgo central e longitudinal que constitui a abertura por onde entra o pé e que é susceptível de se estender até quase à biqueira.
- 2 -Os sapatos de verniz preto destinam-se a ser usados, exclusivamente, por inspectores, subinspectores, chefes e subchefes.
Artigo 53.º — Sapatos
Vigente desde: 17/06/2003
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