- 1 -A blusa do padrão F-G, conforme figura n.º 49, é de tecido de poliéster-lã azul, de talhe folgado e aberta à frente, com carcela de 0,035 m de largura, com colarinho de cós com pesponto pegado, mangas compridas com punhos simples, platinas fixas nos ombros, onde vestem passadeiras; as costuras laterais têm uma abertura de 0,080 m e do cabeção da camisa saem ainda duas pregas.
- 2 -A blusa possui 11 botões de massa cinzentos do padrão n.º 5; 2 nos ombros, junto ao colarinho, onde abotoam os extremos soltos das platinas, 7 à frente, onde abotoa a carcela, e 2 nos punhos.
- 3 -As platinas, a carcela, e os punhos são pespontados.
- 4 -A blusa tem as seguintes dimensões:
- a)Colarinho - com a altura atrás de 0,035 m e altura nos bicos de 0,065 m;
- b)Platinas - com largura de 0,040 m;
- c)Carcela - com largura de 0,030 m;
- d)Punhos - com altura de 0,060 m.
- 5 -A blusa é utilizada em substituição do blusão a que se refere o artigo 6.º
Artigo 54.º — Blusa do padrão F-G
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003