- 1 -O boné do padrão n.º 3-F é igual ao descrito no artigo anterior, excepto na parte superior do galão de seda que não tem sutache, conforme figura n.º 52, e o francalete que é de cordão de seda preta.
- 2 -Destina-se a ser utilizado pelos subchefes.
Artigo 57.º — Boné do padrão n.º 3-F
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003