- 1 -As calças do padrão n.º 1-F-G, conforme figura n.º 57, são de lã azul elasticotine ou em tecido poliéster-algodão branco.
- 2 -Possuem alçapão frontal com cós de 0,035 m de altura, no qual corre um cordão de algodão-poliéster para ajustamento.
- 3 -A parte de trás está provida de duas pinças de ajuste com 0,075 m de comprimento, coincidindo o centro da direita com o centro de implantação de um bolso metido de 0,095 m de comprimento, com a profundidade de 0,015 m e avivado por dois vivos de 0,005 m de largura.
- 4 -Possui ainda alçapão traseiro com cós de 0,035 m de largura, rematado por duas tiras de elástico preto de 0,020 m de largura, sendo uma das secções caseada para ajuste, com 0,125 m de comprimento; a segunda secção de elástico possui o comprimento de 0,190 m, na qual está pregado um botão para ajuste; os vincos são pespontados a 0,002 m da margem.
Artigo 62.º — Calças do padrão n.º 1-F-G
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003