- 1 -O casaco do padrão n.º 1-F, conforme figura n.º 64, é de tecido de lã azul elasticotine, levemente cintado, com uma altura que permita cobrir ligeiramente a anca e forrado de cetim preto; tem gola voltada com bandas de largura entre 0,100 m e 0,110 m. A frente está provida de dois bolsos metidos com largura entre 0,130 m e 0,150 m colocados ao nível dos botões inferiores e cobertos com palas direitas de 0,050 m de altura. Possui ainda à frente duas costuras, uma de cada lado, de abertura que partem da cava e terminam na bainha permitindo o seu ajustamento e duas pinças que têm o seu início na parte superior das palas das algibeiras e vão até à zona do peito; nas costas exibe três costuras, uma ao meio e a toda a altura e as outras duas nos quartos traseiros que nascem nas cavas e descem até à bainha do casaco.
- 2 -O casaco é assertoado com oito botões metálicos do padrão n.º 6, que constituem duas ordens de quatro, ligeiramente divergentes, abotoando somente os três botões inferiores do lado esquerdo; quando abotoados, os botões das duas ordens ficam distanciados de 0,100 m a 0,120 m; a distância entre botões consecutivos da mesma ordem é de 0,070 m a 0,090 m, sendo a distância aproximada dos botões inferiores à bainha do casaco de 0,240 m.
- 3 -Destina-se a ser utilizado pelos inspectores, subinspectores, chefes e subchefes.
Artigo 70.º — Casaco do padrão n.º 1-F
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003